ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 61/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 234, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 46/94, resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO à servidora SEMÍRAMIS DORNELAS DE SOUZA, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador da Central de Mandados da Comarca de Vila Velha/ES, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.00.946.854, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 16 de março de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça