ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 031/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.277.205, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Trícia Navarro Xavier Cabral, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Vitória, que informa a necessidade de implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuais na 1ª Vara Cível de Vitória no período de 20 a 24 de Março de 2017, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 16 de Março de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente