ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 013/2012
Senhores Juízes de Direito,
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o grande número de pedidos de providências encaminhados a esta Corregedoria Geral da Justiça, por parte dos Juízes de Direito das Comarcas do Estado do Espírito Santo, no sentido de comunicar aos registradores de imóveis deste Estado a indisponibilidade e o desbloqueio de bens ou de solicitar informações sobre tais bens;
CONSIDERANDO que os Juízes de Direito possuem atribuição para determinar a indisponibilidade de bens junto aos Cartórios de Registro de Imóveis deste Estado, bem como, requerer informações, não sendo necessária a intervenção desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º. ORIENTAR os Senhores Juízes de Direito das Comarcas do Estado do Estado do Espírito Santo para que, ao requererem informações ou determinarem a indisponibilidade ou o desbloqueio de bens localizados neste Estado, comuniquem diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis o teor de suas decisões.
Parágrafo único. As serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo e os dados que as individualizam e identificam encontram-se disponibilizadas no site da Corregedoria Geral da Justiça, no link “Serviços Notariais e de Registro”.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça