PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2006
EMENTA: “Suspende o pagamento de diferença de remuneração decorrente de substituição em caso de férias ou licenças”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Digníssimo Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a recente implantação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário elevou consideravelmente as despesas com pessoal – Lei Estadual nº 7854/2005;
CONSIDERANDO que Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – veda, no âmbito do Poder Judiciário dos Estados, todo e qualquer gasto com pessoal em percentual superior a 6% (seis) do orçamento anual;
CONSIDERANDO que compete ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça e ao Desembargador Corregedor Geral da Justiça, na qualidade de ordenadores das despesas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, zelar pelo cumprimento da legislação.
RESOLVEM:
ART. 1º. SUSPENDER, até segunda ordem, o pagamento de diferença de remuneração decorrente de substituição em caso de férias ou licenças, no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
ART. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de maio de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Corregedor Geral da Justiça