PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 08/2006
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob o número 2006.00.091.583;
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento ao público em razão da transferência de todas as Varas da Comarca para as novas instalações do Fórum de Guarapari;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a qual prevê ao Presidente do Tribunal de Justiça a atribuição geral de exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais no período de 6 a 16 de março de 2006, sem prejuízo da pauta do Júri, na Comarca de Guarapari.
Vitória/ES, 20 de fevereiro de 2006
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente