PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 11/2006
O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Goes Coutinho, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da interrupção temporária do funcionamento do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 08 de março do ano em curso, em decorrência de vazamento interno no andar;
CONSIDERANDO a disposição do art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos cartorários e o registro de queixas, bem como o atendimento em balcão no dia 08 de março de 2006 no 1º Juizado Especial Cível de Vitória.
Vitória/ES, 09 de março de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente