ATO NORMATIVO Nº 20/2006 – PUBL. 09/05/2006


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 20/2006

Estabelece normas para cadastramento de Magistrado no INFOSEG e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA DECISÃO UNÂNIME DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E,

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o fornecimento de informações sobre antecedentes criminais, especialmente em processos envolvendo de réus presos;

CONSIDERANDO as dificuldades no fornecimento imediato de FAC’s pela Polícia Civil.

RESOLVE:

Art. 1º. Os magistrados com competência em matéria criminal deverão se credenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, com o servidor Marcos Rosi Marinho, no CPD/TJES, telefone nº 27-3334-2061, de 12:00 às 18:00 horas, para acesso à base de dados reservados no sistema INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública (www.infoseg.gov.br).

Parágrafo único: O credenciamento do magistrado será realizado pessoalmente e a senha de acesso é intransferível sendo de sua inteira responsabilidade;

Art. 2º. Torna-se obrigatório a todos os Juízes de Direito, especialmente àqueles escalados para o plantão judiciário, que antes do despacho de manutenção da prisão seja acessado o INFOSEG, para, se for o caso, evitar o recolhimento desnecessário do preso.

Parágrafo único: Não havendo possibilidade técnica de acesso do magistrado ao INFOSEG durante os plantões judiciários tal fato será certificado pelo servidor no expediente relativo ao preso e constado em ata para eventuais providências.

Art. 3º. Enquanto não resolvido o acesso on line no banco de dados das FAC’s na SPTC/PC/SESP/ES, a informação do INFOSEG será utilizada para tal mister.

Art. 4º. Eventuais reclamações sobre a inobservância das disposições contidas neste ato deverão ser formuladas por escrito perante a Ouvidoria Judiciária, neste Tribunal, que adotará as providências cabíveis.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 08 de maio de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES

Desembargador JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Supervisor dos Juízos Criminais