ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 21/2006
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Esta do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 1.042/2006, protocolizado neste Tribunal sob o nº 2006.00.286.904, de lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito – Diretor do Fórum de Vila Velha;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
1. SUSPENDER os prazos processuais, sem prejuízo das audiências já designadas, assim como da apreciação dos processos em que figurem réus presos, nas Varas pertencentes ao Juízo de Vila Velha, pelo prazo abaixo assinalado:
Vara | Período de suspensão dos prazos |
1ª Vara Criminal | 12 (doze) a 18 (dezoito) de maio |
2ª Vara Criminal | 19 (dezenove) a 29 (vinte e nove) de maio |
3ª Vara Criminal | 30 (trinta) de maio a 5 (cinco) de junho |
5ª Vara Criminal | 6 (seis) a 12 (doze) de junho |
6ª Vara Criminal | 13 (treze) a 21 (vinte e um) de junho |
7ª Vara Criminal | 12 (doze) de maio a 17 (dezessete) de julho |
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de maio de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES