ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 34/2006
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 1.683/2006, protocolizado neste Tribunal sob o nº 2006.00.502.048, de lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito – Diretor do Fórum de Vila Velha;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum Desembargador Afonso Cláudio, prédio dos Juizados Especiais e Vara da Infância e Juventude, todos do Juízo de Vila Velha, no dia 18/08/2006 (sexta-feira), quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
2. DETERMINAR que, em razão do disposto no item anterior, o MM. Juiz de Direito – Diretor do Fórum de Vila Velha providencie a designação de Juiz e Servidores para atuarem em regime de plantão naquela data, fazendo publicar Portaria no Diário da Justiça, bem como afixar cópias em todas as unidades fechadas.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 01 de agosto de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES