PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 40/2006
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribuiu ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
1. SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento às partes do 1º Juizado Especial Adjunto – CESV, durante o período de 22/08/2006 a 31/08/2006, mantendo-se, entretanto, as audiências já designadas.
2. SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento às partes do 1º Juizado Especial Adjunto – PROCON, durante no dia 01/09/2006, mantendo-se, entretanto, as audiências já designadas.
3. ESCLARECER que todas as ações ajuizadas no Juizado Especial Adjunto – CESV serão transferidas para o 1º Juizado Especial Adjunto – PROCON, tendo em vista o encerramento das atividades do primeiro no próximo dia 31, situado no seguinte endereço: Av. Princesa Isabel, nº 599, Ed. Março, 5º andar, Centro, Vitória, nesta capital, onde serão realizadas as audiências já designadas e descritas nos itens anteriores.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 28 de agosto de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES