PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 47/2006
EMENTA – Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Ato Normativo nº 44/2006.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 44/06, publicado no DJ de 28 de setembro último, que estipulou critérios para o recolhimento de custas e emolumentos recebidos durante o movimento grevista deflagrado em bancos oficiais;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1º do Ato Normativo nº 44/2006, publicado no Diário da Justiça de 28 de setembro de 2006, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Findo o movimento grevista e efetuado o recolhimento na rede bancária, todas as guias deverão ser encaminhadas aos Órgãos julgadores para que as Secretarias procedam as juntadas aos referidos autos.”
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 19 de outubro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES