PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 49/2006
EMENTA: “Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Ato Normativo nº 37/2006.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o fato de que, regra geral, as Varas Especializadas em Tóxico, muito embora tenham competência para processar e julgar os crimes dessa natureza conexos com outros não afetos às jurisdições especiais ou às jurisdições de graduação superior, não as possuem quando se trata daqueles casos expressamente excepcionados na legislação pátria, como é o caso de crime afeto à competência dos Juizados Especiais Criminais, por expressa determinação legal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/2002 incumbiu ao Tribunal de Justiça a competência para regulamentar o Código de Organização Judiciária.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar ao artigo 1º do Ato Normativo nº 37/2006, publicado no DJ do dia 18/08/2006, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não se inclui na competência da Vara prevista no caput deste artigo, a competência para processar e julgar os demais crimes comuns conexos com aquele de usuário de drogas (antigo art. 16 da Lei 6368/76 e atual 28 da Lei nº 11.343/2006), por ser este último, isoladamente, de competência dos Juizados Especiais Criminais. Assim, se houver conexão entre os atos previstos nos artigos anteriormente citados com crime de pena superior a dois anos, os autos devem ser processados e julgados nas demais Varas Criminais “Comuns”, e não na Vara Especializada em Tóxico ou no Juizado Especial Criminal.”
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória, 31 de outubro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES