PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 51/2006
EMENTA – Estabelece prazo aos magistrados de 1º Grau para indicação de interesse em atuação durante o mês de janeiro 2007 (férias coletivas).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 061/2006, que restabeleceu as férias coletivas no âmbito do Poder Judiciário Estadual e revogou o Ato Normativo nº 46/2006,
CONSIDERANDO a necessidade de se fazer publicar a escala dos magistrados que atuarão durante o período de férias coletivas no mês de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o período de 13 a 17 de novembro do corrente ano para que os magistrados manifestem, exclusivamente através do fac símile nº 27-3334-2005 ou 27-3334-2007, o interesse em trabalhar durante o período de férias coletivas do mês de janeiro de 2007.
§ 1º. Durante o mês de férias coletivas não será permitido o gozo de período parcial de férias, podendo, entretanto, no interesse exclusivo da administração da justiça serem suspensas as férias de alguns magistrados, se o serviço judiciário assim o requerer.
§ 2º. O magistrado que laborar durante o período de férias coletivas poderá ser designado para responder por mais de uma Vara ou Comarca.
Art. 2º. ESCLARECER que se houver manifestação insuficiente de magistrados que inviabilize a manutenção da prestação jurisdicional nas causas que tramitam normalmente nos meses de férias coletivas, a Presidência do Tribunal, ex officio, suspenderá desde logo o período de tantos magistrados quantos forem necessários à manutenção da prestação jurisdicional.
Art. 3º. Tendo em vista a revogação do Ato Normativo nº 41/2006 pela Resolução nº 061/2006, os períodos de férias já indicados pelos magistrados serão desconsiderados, em decorrência da superveniência das normas em sentido contrário na Resolução anteriormente citada.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 08 de novembro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES