PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 62/2006
Revoga o Ato Normativo nº 59/2006, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle das férias dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, com vistas a uma melhor eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que, a critério da administração, poderá ser deferido gozo parcial de período de férias dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal de Justiça, desde que no expediente do pedido de gozo parcial se faça a indicação do lapso temporal em que ocorrerá o gozo do período restante, que obrigatoriamente será no mesmo exercício.
Art. 2º. O servidor deverá protocolizar com antecedência mínima de 10 (dez) dias o formulário padrão deste Tribunal, indicando o dia em que iniciará o gozo das férias, com a ciência de seu chefe imediato.
Art. 3º. A inobservância das normas acima sujeitará o servidor infrator às sanções administrativas cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 14 de dezembro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES