PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 90/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob o nº 2007.00.363.555, oriundo da Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
1. O “item 1” do Ato Normativo nº 81, publicado no Diário da Justiça de 23 de agosto último, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1- DETERMINAR aos Senhores (as) Escrivães (ãs) e Chefes de Secretaria das Varas Cíveis e das Varas com competência em matéria de Fazenda Pública do Juízo de Vitória que procedam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, a levantamento de todos os feitos em andamento, arquivados ou extintos na respectiva serventia, que versem sobre “Improbidade Administrativa”.
2. No mais, permanece, em todos os seus termos, o referido ato normativo tal como está lançado.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, setembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJ/ES