ATO NORMATIVO Nº 081/2007 – PUBL. 23/08/2007 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 81/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente nº 2007.00.363.555, oriundo da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

RESOLVE:

1. DETERMINAR aos Senhores(as) Escrivães(ãs) e Chefes de Secretaria das Varas Cíveis e das Varas com competência em matéria de Fazenda Pública do Juízo de Vitória que procedam, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação deste, a levantamento atualizado de todos os feitos em andamento na respectiva serventia, que versem sobre “Improbidade Administrativa”.

1- DETERMINAR aos Senhores (as) Escrivães (ãs) e Chefes de Secretaria das Varas Cíveis e das Varas com competência em matéria de Fazenda Pública do Juízo de Vitória que procedam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, a levantamento de todos os feitos em andamento, arquivados ou extintos na respectiva serventia, que versem sobre “Improbidade Administrativa”. (Alterado pelo Ato Normativo nº 090/2007, publicado em 10/09/2007)

2. RECOMENDAR aos Magistrados titulares ou em exercício nas Varas Cíveis e nas Varas com competência em matéria de Fazenda Pública do Juízo de Vitória que, após o levantamento supracitado, defiram, imediatamente e pelo prazo de 10 (dez) dias, vistas dos autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, à exceção dos seguintes casos:

2.1. dos autos em que tenham atos inadiáveis a serem praticados em prazo inferior a 20 (vinte) dias;

2.2. dos autos que tramitam em segredo de justiça, quando a carga destes deve se dar pessoalmente ao Membro do Ministério Público em atuação na respectiva Vara.

2.3. A Corregedoria do Ministério Público Estadual se incumbirá do transporte dos autos, ficando, inclusive, responsável pela guarda material dos mesmos.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 20 de agosto de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 090/2007 – PUBL. 10/09/2007