ATO NORMATIVO Nº 126/2007 – PUBL. 07/11/2007 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 126/2007

EMENTAEstabelece procedimento a ser observado durante o período de recesso forense – 20/12/2007 a 06/01/2008, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a decisão plenário do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo Administrativo nº 2005.00.607.850, em sessão realizada no dia 19/12/2005, que estabeleceu critério para distribuição e redistribuição de feitos durante o período de recesso forense;

CONSIDERANDO que esta Presidência corrobora com o mesmo entendimento anteriormente consolidado;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que as Secretarias de Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça se abstenham de proceder a remessa de autos já distribuídos para redistribuição ao Conselho Superior da Magistratura, no período de período de recesso forense, compreendido entre 20/12/2007 a 06/01/2008.

Parágrafo único. O envio de autos em grau de recurso pelos Juizados ao Tribunal de Justiça deverá se proceder até o dia 14/12/2007, à exceção de quando se tratar de causa de natureza urgente.

Art. 2º. ESCLARECER que no período de recesso supramencionado as causas consideradas urgentes correrão perante o Conselho Superior da Magistratura, ficando as demais no aguardo de distribuição normal, que ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término do recesso.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica determinado às Secretarias de Câmaras que remetam para redistribuição à Diretoria Judiciária de Registro e Distribuição, as medidas de natureza urgente (Habeas-corpus, agravos, mandado de segurança e outros), que tenham pedido de caráter liminar a ser apreciado. (Alterado pelo Ato Normativo nº 159/2007, publicado em 26/12/2007)

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Alterado pelo Ato Normativo nº 159/2007, publicado em 26/12/2007)

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. (Alterado pelo Ato Normativo nº 159/2007, publicado em 26/12/2007)

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 05 de novembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2007 – PUBL. 26/12/2007