ATO NORMATIVO Nº 135/2007 – PUBL. 23/11/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 135/2007

EMENTARecomenda aos magistrados dos Juizados Especiais a utilização do sistema BACEN-JUD.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o grande volume de Mandados de Execução expedidos nos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO os princípios da Lei 9.099/95, principalmente no que tange a celeridade e a efetividade que deve pautar os processos em tramitação no sistema Especial;

CONSIDERANDO a gradação do art. 655, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, que, em seu inciso I, determina a penhora prioritária em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR aos magistrados dos Juizados Especiais que realizem, prioritariamente, a penhora através do sistema BACEN-JUD, determinando, excepcionalmente, a expedição de Mandados de Execução de Título Judicial que devem ser providenciados tão somente quando a primeira medida revelar-se infrutífera.

Art. 2º RECOMENDAR, dada as peculiaridades da Execução de Título Extrajudicial, que a penhora on line, quando determinada, seja realizada tão somente após a tentativa de conciliação, com regular citação para o processo.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 07 de novembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES