PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 135/2007
EMENTA – Recomenda aos magistrados dos Juizados Especiais a utilização do sistema BACEN-JUD.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o grande volume de Mandados de Execução expedidos nos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO os princípios da Lei 9.099/95, principalmente no que tange a celeridade e a efetividade que deve pautar os processos em tramitação no sistema Especial;
CONSIDERANDO a gradação do art. 655, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, que, em seu inciso I, determina a penhora prioritária em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR aos magistrados dos Juizados Especiais que realizem, prioritariamente, a penhora através do sistema BACEN-JUD, determinando, excepcionalmente, a expedição de Mandados de Execução de Título Judicial que devem ser providenciados tão somente quando a primeira medida revelar-se infrutífera.
Art. 2º RECOMENDAR, dada as peculiaridades da Execução de Título Extrajudicial, que a penhora on line, quando determinada, seja realizada tão somente após a tentativa de conciliação, com regular citação para o processo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 07 de novembro de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES