ATO NORMATIVO Nº 024/2008 – PUBL. 06/06/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATO NORMATIVO 24/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 008/2008, da lavra da Excelentíssima Senhora Leandra Maria Rocha Moulaz, Procuradora Chefe da Advocacia-Geral da União, que informa sobre a extinção da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, por meio da Medida Provisória nº 427/2008, de 09/05/08, e requer a suspensão dos prazos por 90 (noventa) dias nos processos relacionados àquela empresa;

CONSIDERANDO a narrativa contida no referido ofício de que tal se faz necessário para identificação dos feitos que serão assumidos pela Advocacia Geral da União, evitando-se, assim, eventual prejuízo ao erário público;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão por 90 (noventa) dias dos prazos processuais em todos os feitos relativos àquela entidade federal e que eventualmente tenham trâmite na Justiça deste Estado, bem como determinar que as intimações de todos os processos respectivos sejam feitas na pessoa da Sra. Procuradora-Chefe da União no Estado do Espírito Santo, Dra. Leandra Maria Rocha Moulaz, à Av. Cesar Hilal, nº 1415, 3º ao 6º pavimento, Praia do Suá, Vitória, Espírito Santo, CEP. 29.052-231.

Publique-se.

Vitória, 04 de junho de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente