ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2010 – PUBL. 15/04/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2010

Institui o Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor da Resolução Conjunta nº 01, de 29 de setembro de 2009, firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO as recomendações e resoluções dos mencionados Conselhos, em relação ao sistema carcerário, mecanismos de revisão periódica de prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e internação de adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das prisões provisórias e da execução penal e de maior fiscalização das condições dos estabelecimentos penais e de internações de adolescentes em conflito com a lei;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário, visando o fortalecimento da assistência jurídica aos internos e egressos do sistema carcerário;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário;

CONSIDERANDO a realidade verificada durante o mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e a premência da instalação e pleno funcionamento dos conselhos da comunidade e patronatos, nos termos preconizados pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de internação de adolescentes em conflito com a lei, com as seguintes atribuições:

I – implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo;

II – planejar e coordenar os mutirões carcerários e das internações de adolescentes em conflito com a lei para verificação das prisões provisórias, processos de execução penal, medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei;

III – acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais e casas de internação de adolescentes em conflito com a lei;

IV – acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos, inclusive em fase de execução e propor soluções para o problema de superlotação carcerária;

V – acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;

VI – acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao sistema carcerário;

VII – implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades relativas ao sistema carcerário;

VIII – propor ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;

IX – propor à Escola da Magistratura e a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a realização de seminários, cursos e palestras em matéria relativa ao sistema carcerário;

X – implementar projetos de capacitação profissional e de reinserção social dos presos, dos egressos do sistema carcerário e dos cumpridores de penas e medidas alternativas;

XI – acompanhar a instalação e o funcionamento dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade.

Art. 2º O Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de execução de medidas socioeducativas será composto por:

I – um desembargador, que o presidirá;

II – cinco juízes de direito, entre eles um magistrado de uma das Varas de Execução Penal e um magistrado de uma das Varas Especializadas de Infância e Juventude;

III – cinco representantes do Ministério Público Estadual;

IV – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo;

V – um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos;

VI – um representante da Defensoria Pública Estadual;

VII – um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo; e

VIII – um representante da Secretaria Estadual da Justiça.

§ 1º Os magistrados membros do Grupo serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º Os representantes do Ministério Público serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.

§ 3º Os demais membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e participarão na condição de convidados.

Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes metas, sem prejuízo de outras que poderão ser fixadas pelo Grupo:

I – mutirão carcerário a ser realizado anualmente em data definida pelo Grupo e perdurará o tempo necessário para exame de todas as ações penais e guias de execução e procedimentos especiais por atos infracionais afetos a infância e juventude, inclusive a realização dos atos processuais próprios, devendo abranger todas as comarcas do Estado do Espírito Santo onde houver estabelecimentos prisionais, sem prejuízo da revisão de todas as prisões, provisórias e definitivas, nas demais comarcas;

II – implantação de processo eletrônico de controle de processos, nas Varas de Execução Penal da Comarca da Capital, com progressiva extensão às demais varas da mesma competência no âmbito estadual;

III – implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do Sistema Carcerário mediante celebração de convênios com entidades assistenciais, prestadoras de serviços sociais e universidades;

IV – levantamentos estatísticos referentes ao número de presos oriundos de outros Estados da Federação, para fins de recambiamento.

Art. 4º Com atenção ao princípio do juiz e promotor naturais, serão criados grupos de trabalho compostos por juízes e membros do Ministério Público para auxiliar o trabalho de revisão de todas as prisões provisórias e definitivas, que terão competência e atribuição em todo o Estado ou região.

Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 4 abril de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo