PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 46/2009
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a mudança para as novas instalações do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações ao novo espaço, com vistas ao seu pleno funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a prorrogação do fechamento, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais daquele Juizado, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2009 (terça-feira e quarta-feira, respectivamente).
Publique-se.
Vitória, 15 de dezembro de 2009.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício