ATO NORMATIVO Nº 47/2009 – PUBL. 16/12/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 047/2009

EMENTA: Concessão de recesso aos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Aplicação do artigo 13 da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 13 da lei 11.788/08 concede 30 dias de recesso aos estagiários, devendo este período ser gozado preferencialmente no período de férias acadêmicas;

CONSIDERANDO que cabe ao Concedente do estágio (Poder Judiciário) a faculdade de escolha do período de recesso dos estagiários;

CONSIDERANDO que a nova lei de estágios não garante o direito a recesso forense aos estagiários do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais reduz significativamente a necessidade de atendimento e a realização das atividades durante o recesso forense;

CONSIDERANDO que a concessão do período de recesso dos estagiários (determinados por lei própria) dentro do período de recesso forense é menos gravosa para prestação jurisdicional.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER aos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo recesso compulsório pelo período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.

Parágrafo Único. Havendo a impossibilidade de concessão do período de recesso estabelecido no caput deste artigo, o supervisor do(s) estagiário(s) deverá oficiar previamente a Assessoria de Apoio da Presidência justificando a atividade que será desenvolvida pelo estagiário neste período.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 15 de dezembro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício do TJES

ERRATA PUBLICADA EM 17/12/2009 (CLIQUE AQUI)