PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 047/2009
EMENTA: Concessão de recesso aos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Aplicação do artigo 13 da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 13 da lei 11.788/08 concede 30 dias de recesso aos estagiários, devendo este período ser gozado preferencialmente no período de férias acadêmicas;
CONSIDERANDO que cabe ao Concedente do estágio (Poder Judiciário) a faculdade de escolha do período de recesso dos estagiários;
CONSIDERANDO que a nova lei de estágios não garante o direito a recesso forense aos estagiários do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais reduz significativamente a necessidade de atendimento e a realização das atividades durante o recesso forense;
CONSIDERANDO que a concessão do período de recesso dos estagiários (determinados por lei própria) dentro do período de recesso forense é menos gravosa para prestação jurisdicional.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER aos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo recesso compulsório pelo período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.
Parágrafo Único. Havendo a impossibilidade de concessão do período de recesso estabelecido no caput deste artigo, o supervisor do(s) estagiário(s) deverá oficiar previamente a Assessoria de Apoio da Presidência justificando a atividade que será desenvolvida pelo estagiário neste período.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 15 de dezembro de 2009.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício do TJES