ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 91/2011
Constitui a “Comissão para Implantação de mecanismo para controle dos prazos de prescrição dos processos criminais deste Poder Judiciário”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 112, de 06 de abril de 2010, que institui mecanismo para o controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da referida Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a “Comissão para Implantação de mecanismo para controle dos prazos de prescrição dos processos criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, formada pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:
I – Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio;
II – Juiz de Direito Luciano Costa Bragatto;
III – Juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann;
IV – Servidora Angela Regina Mayer Tessarolo.
Parágrafo único – A Comissão reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º – A referida comissão ficará encarregada de discutir as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 112, do CNJ, apresentando relatório conclusivo em até 90 (noventa) dias.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória-ES, 21 de março de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente