ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 55/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do OF/SJ/Nº 760/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Wesley Sandro Campana dos Santos, Diretor do Fórum da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.182.679;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos Juizados Especiais Cível e Criminal, Fazenda Pública e 1ª Vara de Família, todos da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, em 12 de novembro do corrente ano.
Publique-se.
Vitória, 19 de novembro de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente