Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 57/2010
Constitui a “Comissão para Implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira, Contábil, Planejamento, Licitação, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização de rotinas de trabalho relativas a informações financeira, contábil, planejamento, licitação, almoxarifado, patrimônio e transporte, contribuindo para a celeridade na obtenção do material e/ou do serviço demandado pelas unidades administrativas e jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para um melhor gerenciamento e integração dos processos e procedimentos das Diretorias Judiciárias Econômica, Financeira e Contábil; Compras; Patrimônio e Transporte e da Comissão Permanente de Licitação deste Egrégio Tribunal de Justiça, através da implantação de solução de tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do estabelecido no art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela Lei Complementar nº 131/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização em tempo real, bem como a consolidação das informações em meio eletrônico, a fim de possibilitar amplo acesso ao público, conforme previsto nas Resoluções nºs 79/2009 e 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam do Portal Transparência no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a “Comissão para Implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira, Contábil, Planejamento, Licitação, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, com as seguintes atribuições, entre outras:
I.Realizar visitas técnicas a outros órgãos públicos, no intuito de conhecer soluções desenvolvidas e promover parcerias, caso necessário;
II.Desenvolver projeto básico para contratação de um sistema informatizado, integrado, que contemple as atividades de compras, licitação, planejamento, almoxarifado, patrimônio, transporte, financeira e contábil, incluindo os serviços relativos à implantação do sistema, treinamento de servidores e customização, se necessário;
III.Observar as especificações acerca das características do sistema e geração de informação para o meio eletrônico de acesso público, previstos no Decreto nº 7.185/2010;
IV.Solicitar, quando necessário, reunião com a Diretoria Geral;
V.Reunir-se, no mínimo, toda quinta-feira, às 15h (quinze horas), na Sala de Reunião do Centro de Processamento de Dados deste Egrégio Tribunal de Justiça;
VI.Lavrar ata a cada reunião e encaminhá-la, posteriormente, à Diretoria Geral.
§ 1º. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão poderá ampliar a frequência das reuniões.
§ 2º. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada à Presidência deste Egrégio Tribunal, 60 (sessenta) dias após a publicação deste ato.
Art. 2º. A “Comissão para Implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira, Contábil, Planejamento, Licitação, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo” será composta pelos seguintes servidores:
I.Pela Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil, a Sr. Joelson Tristão de Souza;
II.Pela Assessoria Econômica, Sr. Adriano Vieira Spessimilli;
III.Pelo Setor de Licitação, Sr. Paulo Carvalho Jorge;
IV.Pela Diretoria Judiciária de Compras, Sr. Anderson Richa;
V.Pela Diretoria Judiciária de Patrimônio, Sra. Michelly Ribeiro de Lima;
VI.Pela Diretoria Judiciária de Transporte, Sr. José Adriano Pereira;
VII.Pelo Centro de Processamento de Dados, Sr. Tasso de Macedo Lugon;
VIII.Pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional – Núcleo de Controle Interno, Sra. Valéria Cavati Ribeiro Freitas.
§ 1º. A Comissão será presidida e relatada pelo Sr. Joelson Tristão de Souza, tendo por substituto legal a Sra. Michelly Ribeiro de Lima.
§ 2º. Qualquer questão relativa ao desenvolvimento dos trabalhos será dirimida pelo Diretor-Geral.
§ 3º. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional – Núcleo de Controle Interno – participará da comissão realizando o controle preventivo-orientador, nos termos do disposto do art. 6º, inciso I, da Resolução nº 47/2009 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 3º A comissão deverá apresentar, ao final dos trabalhos, um relatório conclusivo a ser entregue à Presidência e à Diretoria Geral, contendo o projeto básico para contratação do Sistema Integrado de Administração Financeira, Contábil, Planejamento, Licitação, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. A comissão poderá sugerir alterações nas rotinas de trabalho das unidades administrativas diretamente envolvidas nas atividades em questão.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, novembro de 2010.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente