ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 61/2010
O Desembargador Arnaldo Santos Souza, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 43, publicado em 13 de outubro de 2010, que instituiu o Regime de Inspeção e Mutirão Carcerário nas varas criminais, de execuções penais e Central de Inquéritos em todo o Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das atividades do aludido Mutirão,
RESOLVE:
Prorrogar os trabalhos do Mutirão Carcerário, até o dia 08 de dezembro de 2010.
Publique-se
Vitória, 06 de Dezembro de 2010.
Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência