ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO 67/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº SJ nº 401/2010, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. George Luiz Silva Figueira, plantonista, nesta data, da Quinta Zona Judiciária, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.338.001 ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, e do Fórum da Comarca de Jerônimo Monteiro, de 1ª Entrância, no dia 30 de dezembro de 2010, em razão das fortes chuvas que assolam os municípios, mantendo-se, entretanto, o plantão a cargo daquele Magistrado.
Publique-se.
Vitória, 30 de dezembro de 2010.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente