ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 10/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, mecanismos de cooperação judiciária entre os seus diversos órgãos,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n.º 09/2012, deste Tribunal de Justiça, que instituiu o Juiz de Cooperação no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o artigo 7º do Ato Normativo n.º 09/2012 estabelece que o Núcleo de Cooperação Judiciária será composto de 05 (cinco) membros designados através de Ato da Presidência, sendo: 01 (um) Juiz de Direito de Segundo Grau, na qualidade de Desembargador Supervisor; II – 01 (um) Juiz de Direito de Primeiro Grau, na qualidade de Coordenador; 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência e 02 (dois) Juízes de Primeiro Grau, os quais serão os Juízes de Cooperação, designados através de Ato da Presidência;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Magistrados ora nominados para comporem o Núcleo de Cooperação Judiciária do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo de suas demais atribuições:
I – Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, na qualidade de Supervisor;
II – Juiz de Direito Carlos Ernesto Campostrini Machado, na qualidade de Coordenador;
II – Juiz de Direito Jorge Henrique Valle dos Santos, na qualidade de Coordenador; (Alterado pelo Ato Normativo nº 045/2012, disponibilizado em 19/04/2012)
III – Juiz de Direito Augusto Passamani Bufulin, na qualidade de Assessor Especial da Presidência;
III – Juiz de Direito Marcos Horácio Miranda, na qualidade de Assessor Especial da Presidência; (Alterado pelo Ato Normativo nº 045/2012, disponibilizado em 19/04/2012)
IV – Juízes de Direito Eliazer Costa Vieira e Luciano Costa Bragatto, para atuarem na qualidades de Juízes de Cooperação.
IV – Juízes de Direito Eliazer Costa Vieira e Paulino José Lourenco, na qualidade de Juízes de Cooperação. (Alterado pelo Ato Normativo nº 045/2012, disponibilizado em 19/04/2012)
Art. 2º – Caberá ao Centro de Processamento de Dados deste Tribunal de Justiça providenciar a criação de um e-mail exclusivo para atender aos fins deste Ato, acessível a todos os Magistrados ora designados.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 25 de janeiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente