ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 045/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 1º do Ato Normativo n.º 10/2012, que designou os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária instituído por este Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 2012.00.255.187, subscrito pelo Juiz de Direito Carlos Ernento Campostrini Machado, requerendo seu desligamento do referido Núcleo devido às suas atividades junto à Justiça Eleitoral nos municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá, mormente diante da condução do período eleitoral que está por iniciar.
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o art. 1º do Ato Normativo n.º 10/2012, passando este a contar com a seguinte redação:
“art. 1º – Designar os Magistrados ora nominados para comporem o Núcleo de Cooperação Judiciária do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo de suas demais atribuições:
I – Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, na qualidade de Supervisor;
II – Juiz de Direito Jorge Henrique Valle dos Santos, na qualidade de Coordenador;
III – Juiz de Direito Augusto Passamani Bufulin, na qualidade de Assessor Especial da Presidência;
III – Juiz de Direito Marcos Horácio Miranda, na qualidade de Assessor Especial da Presidência; (Alterado pelo Ato Normativo nº 108/2012, disponibilizado em 05/10/2012)
IV – Juízes de Direito Eliazer Costa Vieira e Luciano Costa Bragatto, para atuarem na qualidade de Juízes de Cooperação.”
IV – Juízes de Direito Eliazer Costa Vieira e Paulino José Lourenco, na qualidade de Juízes de Cooperação. (Alterado pelo Ato Normativo nº 108/2012, disponibilizado em 05/10/2012)
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 13 abril de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente