ESTADO DO ESPIRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Na redação do ATO Nº 076/2017, publicado em 17/05/2017, que cessou os efeitos do Ato 1047/2010, publicado em 07/06/2010, que designou o Sr. CARLOS ALBERTO CORCINO DE FREIRAS para responder de maneira precária e interinamente pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito do Ibes – Vila Velha – Comarca da Capital/ES, tendo em vista r. decisão no processo Nº 2012.01.2013.810.
ONDE SE LÊ: CESSAR os efeitos do Ato nº 1047/2009, publicado em 07/06/2016;
LEIA-SE: CESSAR os efeitos do Ato nº 1047/2010, publicado em 07/06/2010.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça