ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 061/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.743.424,subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Angela Cristina Celestino de Oliveira, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Guarapari, que comunica acerca da necessidade de realização de pintura na referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 1ª Vara Cível de Guarapari, nos dias 05 e 06 de Junho de 2017, ressalvando-se, contudo,a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 1º de Junho de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente