ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2012 – PUBL. 03/08/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2012

Prorroga a suspensão temporária dos efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 001/2012 e dá outras providências.

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL e o Supervisor dos Juizados Especiais, Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, no exercício das atribuições normativas que lhes competem,

CONSIDERANDO os renovados pleitos formulados pelo Doutor Homero Junger Mafra, Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Espírito Santo (OAB-ES), reivindicando a prorrogação da suspensão dos efeitos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de junho de 2012, em face das dificuldades encontradas pelos Advogados para se adequarem aos Sistemas de Gerenciamento de Processos Eletrônicos implantados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO que os efeitos do mencionado Ato já foi uma vez suspenso por força do Ato Normativo Conjunto nº 002/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de julho de 2012, até o dia 02/08/2012;

CONSIDERANDO as recentes falhas detectadas no Sistema de Gerenciamento de Processos Eletrônicos E-PROCESS, que, inclusive, causaram a edição de Atos pela Presidência do Tribunal de Justiça determinando a suspensão de prazos processuais;

CONSIDERANDO o bom relacionamento entre a OAB-ES e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da colaboração, que é imprescindível para uma Justiça célere e eficiente;

RESOLVEM:

PRORROGAR a suspensão dos efeitos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de junho de 2012, até o dia 01/10/2012.

Vitória-ES, 01 de agosto de 2012.

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor Geral da Justiça

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Supervisor dos Juizados Especiais