ATO NORMATIVO Nº 086/2016 – DISP. 18/07/2016 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 19/07/2016 POR TER SIDO PUBLICADO, EQUIVOCADAMENTE, COM O Nº 085/2016. (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO nº 085/2016*

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reformulação do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tendo em vista a complexidade dos trabalhos realizados para implementação da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, no artigo 1º do Ato Normativo nº 071/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – 02 (dois) Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 01(um) Juiz escolhido pelo Presidente do Tribunal;

IV – 01(um) Juiz escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos abertos a todos os interessados;

V – 01(um) Juiz eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

VI – 01(um) Juiz Auxiliar Corregedor;

VII – 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência;

VIII – 01 (um) Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça;

IX – o Secretário Geral do Tribunal de Justiça;

X – o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça;

XI – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

XII – 01 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;

XIII – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;

XIV – 01 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

XV – 01 (um) servidor, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Ato Normativo nº 071/2016.

Publique-se.

Vitória, 15 de Julho de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente