ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 098/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 125 do CNJ;
CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nº 1597/17, de 30/05/17 e 1669/17, de 04/07/17, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir pauta concentrada de sessões de Mediação e Conciliação, conforme determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, constante dos Ofícios nº 1597/17, de 30/05/17 e 1669/17, de 04/07/17, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no período de 15.08.2017 a 18.08.2017, designando os Exmºs. Srs. Juízes de Direito Dr. Gustavo Zago Rabelo e Dra. Cinthya Coelho Laranja para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão das sessões de Conciliação e Mediação Judicial.
Art. 2º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar no período de 15.08.2017 a 18.08.2017, das 08:00 às 18:00 horas, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça – Enseada do Suá e no 3º CEJUSC Itinerante, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, 12º andar – Santa Luzia – Vitória/ES.
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA |
KATIA MANGABEIRA | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO | ANALISTA JUDICIÁRIO |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da pauta concentrada, atuando inclusive nas sessões.
Parágrafo único – Os servidores integrantes do Grupo de trabalho que não são lotados no NUPEMEC ou nos CEJUSC´s atuarão em regime de revezamento, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.
Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço 3cejuscitinerante@tjes.jus.br, informando os dias e horários trabalhados no referido período.
Art. 6º – O Grupo de Trabalho contará com a valiosa atuação de Juízes aposentados que participarão do evento de forma voluntária.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo tem efeito retroativo a 15.08.2017.
Publique-se.
Vitória, 21 de Agosto de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente