ATO NORMATIVO Nº 211/2017 – DISP. 07/12/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 211/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO O Artigo 6º da Resolução 66/2011 publicada no DJ de 16/11/11, mencionado no Ofício 0474/17 da Diretoria do Fórum de Cariacica, que, a exemplo da Central de apoio Multidisciplinar de Cariacica, já atende as Comarcas contíguas;

CONSIDERANDO o relatório apresentado no Procedimento Administrativo nº 2017.00.525.810 do Gabinete da Presidência – Assessoria CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º O disposto nos artigos 1º e 2º, do Ato Normativo nº 121/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual autoriza a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, Unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do NUPEMEC, no Juízo de Cariacica – Comarca da Capital, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Autorizar a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no Juízo de Cariacica – Comarca da Capital, com competência para atender, além de seu Juízo, as demandas oriundas dos Juízos de Direito de Santa Leopoldina, Viana, Domingos Martins, Santa Maria de Jetibá e Marechal Floriano.”

“Art. 2º – A coordenação da unidade judiciária será realizada por grupo de trabalho de magistrados, a quem caberá a supervisão dos serviços de cidadania eventualmente instalados, bem como a homologação dos acordos pré-processuais, sem prejuízo de suas designações, objetivando a implementação dos novos procedimentos judiciais, com vista a atender as previsões contidas no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação, e na Resolução 125/10 do CNJ, podendo sua atuação ser ampliada à microrregião judiciária a que pertence, após autorização do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, de acordo com a ampliação da sua capacidade de atendimento.

Parágrafo único – Em se tratando de acordo em demandas processuais, as homologações serão realizadas pelo magistrado da Vara de origem”.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 06 de Dezembro de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente