ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº. 003/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na instrutoria do Curso de Mediação Judicial, parte teórica de 40 horas, destinado a servidores da Comarca da Capital, a ser realizado na EMES-Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, nos dias 01.02.18, 02.02.18 e 05.02.18 a 08.02.18, das 12:00 h às 19:00 h, conforme abaixo:
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI | ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ |
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA | ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA | ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutoria da parte teórica, de forma conjunta e sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional a fim de que possam ser gozados oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2.773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 10 de Janeiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE