ATO NORMATIVO Nº 004/2018 – DISP. 12/01/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 004/2018

Dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES, em ações originárias da 1ª Vara de Família de Vitória.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.

RESOLVE:

Art. 1º – Solicitar ao magistrado da 1ª Vara de Família de Vitória, conforme disposto nos artigos 693 e 694 do CPC, que providencie a triagem de 120 processos passíveis de serem submetidos à mediação de conflitos, independentemente da fase processual em que se encontrem, observado, quando tratar-se de processos iniciais, as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes e aqueles em que foi decretada a revelia, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a referida planilha ser encaminhada pelo e- mail 1cejusctj@tjes.jus.br, até o dia 22/01/2018, impreterivelmente.

Art. 2º – O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelo Juízo, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

Art. 3º – O Sr. Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vitória deverá envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça, se necessário.

Art. 4º – Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

Art. 5º – O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de Janeiro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

ANEXO ( Preenchimento pela Vara de Origem)

Nº do Processo Assunto Nome do Requerente Nome do Requerido Advogados