ATO NORMATIVO Nº 014/2018 – DISP. 19/01/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 014/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 107, de 06 de Abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 25, de 22 de Março de 2011, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo passa a contar com os seguintes membros:

I) Desembargadora Elizabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

II) Leonardo Alvarenga da Fonseca, Juiz de Direito titular do 9º Juizado Especial Cível de Vitória – Comarca da Capital e Coordenador da Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;

III) Dr. Felippe Monteiro Morgado Horta, Juiz de Direito Adjunto da Comarca da Capital;

IV) Priscilla Bazzarella de Oliveira, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim;

V) Cleto Vinícius Vieira Pedrollo, Promotor de Justiça Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação de Políticas Públicas do Ministério Público Estadual;

VI) Giulliano Monjadim Valls Piccin, Defensor Público do Estado do Espírito Santo;

VII) Roberto Gil Leal Faria, Juiz Federal;  Alterado pelo Ato Normativo n° 240/2018, disponibilizado em 12/12/2018

VII) Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, Juíza Federal Adicionado pelo Ato Normativo n° 240/2018, disponibilizado em 12/12/2018

VIII) Dra. Elizandra de Oliveira Olimpio, Procuradora da República;

IX) Eduardo José Teixeira de Oliveira, Defensor Público Federal;

X) Guilherme Rousseff Canaan, Procurador do Estado do Espírito Santo e Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);

XI) Luiz Henrique Antunes Alocchio, Procurador do Município de Vitória;

XII) Dr. Marco Antonio Brunelli Pessoa, advogado e representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;

XIII) Andreia Passamani Barbosa Corteletti, Secretária Municipal de Saúde do Município de Santa Teresa e representante do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

XIV) Engre Beilke Tenório, Assessora e representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

XV) Carlos Magno Pretti Dalapícola, médico e representante do Conselho Regional de Medicina/ES;

XVI) Ricardo Castro Ramos, Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;

XVII) Dra. Joseni Valim de Araujo, membro indicada pelo Conselho Estadual de Saúde e representante dos usuários do sistema público de saúde;

XVIII) Dra. Denize Izaita Pinto, indicada pelo Procon/ES, representante dos usuários do sistema suplementar de saúde.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 17 de Janeiro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente