ATO NORMATIVO Nº 040/2018 – DISP. 21/02/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 040/2018

Institui o Mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Guarapari.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº. 125 do CNJ;

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Guarapari, no período de 05/03/18 à 09/03/18, no horário das 8h30 às 17h, no Fórum Desembargador Gregório Magno, Alameda Francisco Vieira Simões, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES.

§ Único – O Município de Guarapari será considerado intimado através deste ato, na pessoa de seu Procurador-Geral, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.

Art. 2º – O 3º CEJUSC Itinerante auxiliará o Magistrado Coordenador do evento, com o objetivo de atender os cidadãos para conciliar acordos, evitando a judicialização dos débitos inscritos em dívida ativa.

Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo Pré-processual ou Processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas ao Juiz Coordenador do Mutirão, para imediata homologação.

§1º – Nos casos das demandas judicializadas o CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para a Vara de origem, tendo ou não obtido acordo, sendo que os originais seguirão após o término do evento, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.

§2º – As atas das audiências pré-processuais realizadas no mutirão serão arquivadas na Comarca de Guarapari, conforme determinação do Juiz Diretor do Fórum.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de fevereiro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente