ATO NORMATIVO Nº 051/2018 – DISP. 06/03/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 051/2018

Institui Pauta Concentrada de Audiências de Conciliação e/ou Mediação em processos do Juízo de Vitória.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013, que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Pauta Concentrada de Audiências de Conciliação e/ou Mediação em processos do Juízo de Vitória, no período de 11/04/18 a 13/04/18, no horário das 12:00 às 19:00 horas, a ser realizada no 3º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685 – 12º andar – Ed. Contemporâneo – Santa Luzia – Vitória/ES.

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória serão cientificados dos processos que participarão do Mutirão, bem como do dia e horário das audiências, por meio de e-mail encaminhado pelo 3º CEJUSC – Itinerante e remeterão os autos respectivos até o dia 02/04/18.

§ 2º – Antes de remeter os autos, os juízes determinarão a intimação das partes envolvidas, bem como de seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horários predeterminados, segundo pauta a ser disponibilizada pelo 3º CEJUSC Itinerante para cada um dos juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

§ 3º – A instituição de Ensino participante do Mutirão será considerada intimada, na pessoa de seu patrono, a partir da publicação deste ato.

Art. 2º – Na hipótese de composição entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos Juízes integrantes do Grupo de Trabalho responsável pelos CEJUSCs, para homologação.

Art. 3º – O 3º CEJUSC juntará as atas das sessões realizadas e remeterá os processos para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, até 05 (cinco) dias úteis após o término do evento.

§ 1º –No caso de processos eletrônicos, o 3º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem via e-mail e os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas aos autos.

§ 2º – A ausência das partes será devidamente certificada nos autos, ou enviada a certidão por e-mail, no caso de processos eletrônicos.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de fevereiro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente