ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 031/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Ato nº. 1224/2010, publicado em 25/05/2010, que designou o Sr. WINDSOR BELING ANTUNES para responder, interinamente, pela titularidade do Cartório do Registro Civil da Sede, Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES, conforme r. decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 2014.00.514.311, desta Corregedoria Geral da Justiça, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2014. (Errata disponibilizada no ediário de 21/05/2014)
Publique-se.
Vitória-ES, 14 de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA