ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor – Geral da Justiça no uso de suas atribuições legais, e de acordo com Decisão proferida nos autos do processo nº. 2004.00.514.311,
RESOLVE:
ERRATA: No Ato 031/2014, publicado em 15/05/2014, que cessou os efeitos da designação do Sr. WINDSOR BELING ANTUNES para responder, interinamente, pelo Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Venda Nova do Imigrante
Onde se lê: Ato nº 1224/2005, publicado em 25/05/2010
Leia-se: Ato nº. 1224/2010, publicado em 25/05/2010
Publique-se.
Vitória-ES, 15 de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA