ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 022/2018 – DISP. 24/05/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 022/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 010/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SS);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 09/2016, que adota medidas saneadoras para impulsionar a contenção de despesas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com vistas à recuperação dos limites legais impostos para o gasto total com pessoal e outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do grupo de trabalho do GMF-SS para a efetivação das ações pertinentes;

RESOLVEM:

Art. 1o Designar como Juízes Colaboradores do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS) vinculado à Presidência deste Tribunal de Justiça e inserido na estrutura da Supervisão da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, os magistrados RICHARDA AGUIAR LITTIG, VLADSON COUTO BITTENCOURT, VIVIANE BRITO BORILLE e REGINA LUCIA DE SOUZA FERREIRA, para a consecução das atribuições previstas no art. 3o da Resolução n° 010/2017, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020 Disponibilizado em 07/02/2020.

Art. 2o Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de protocolos de ação a serem referendados por ato conjunto que possibilitem a completa visibilidade do sistema socioeducativo, segurança nas estatísticas e controle dos dados.

Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 12 de abril de 2018.

Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

Supervisor das Varas da Infância e Juventude