ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº010/2023 DISP. 22/05/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 010/2017, deste e. TJES, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SS);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do grupo de trabalho do GMF-SS instituído pelo Ato Normativo Conjunto 022/2018 (DJe 24.05.2018);
RESOLVEM:
Art. 1º – Incluir como Juízes Colaboradores do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS) vinculado à Presidência deste Tribunal de Justiça e inserido na estrutura da Supervisão da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, os magistrados EDUARDO GERALDO DE MATOS HENRIQUEZ e CARLOS MADEIRA ABAD, para a consecução das atribuições previstas no art. 3º da Resolução n° 010/2017, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº010/2023 DISP. 22/05/2023
Art. 2º – Excluir a Dra. REGINA LUCIA DE SOUZA FERREIRA do Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS).
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de Fevereiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor das Varas da Infância e Juventude