ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 023/2018
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo Conjunto n° 017/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09 de maio de 2018, que autorizou a realização do cadastramento de presos no sistema BNMP 2.0 – Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, por meio de mutirão;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todos os meios necessários para a efetivação integral de tal cadastramento;
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos do Ato Normativo Conjunto n° 017/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09 de maio de 2018, até o dia 31 de maio do corrente ano.
Art. 2°. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de maio de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo