ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 017 /2018 – DISP. 09/05/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 017 /2018

Autoriza a realização do cadastramento de presos no sistema BNMP 2.0 por meio de mutirão.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo território nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPB, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 maio de 2011;

CONSIDERANDO a implantação da versão 2.0 do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;

CONSIDERANDO que o C. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO que a instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, no qual criou o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 05/2018, publicado no Diário da Justiça de 22 de março do corrente ano, instituiu a Força Tarefa para o cadastramento das pessoas presas no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0;

CONSIDERANDO a instituição de obrigatoriedade de registro, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias com competência criminal, execução penal e família, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2018, publicado no Diário da Justiça de 23 de março do corrente ano;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo C. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, no BNMP 2.0, e em segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto;

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no último dia 16 de abril, anunciou que não haverá prorrogação do prazo fixado para a conclusão do cadastramento das pessoas presas, solicitando empenho de todos os Tribunais;

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 0447004-SG, da lavra do Exm°. Juiz Júlio Ferreira de Andrade, Auxiliar da E. Presidência do C. Conselho Nacional de Justiça, ressaltando a necessidade de conclusão do cadastro no prazo referido;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica autorizada, aos servidores integrantes da “Força Tarefa” criada pelo Ato Normativo Conjunto nº 014/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de abril do corrente, bem como aos servidores das unidades judiciárias do Poder Judiciário com competência em matérias Criminal e Família, a realização do cadastramento de presos no sistema BNMP 2.0, por meio de mutirão.

§1º. O mutirão poderá ser realizado em dias úteis, no período de 02 a 24 de maio de 2018, das 8h às 12h.

§2°. Para os integrantes da “Força Tarefa”, os trabalhos serão desenvolvidos no local onde atualmente exercem as atividades de cadastramento e, no que tange aos demais servidores, na própria unidade em que estejam lotados.

§ 3°. Os servidores poderão atuar no mutirão com extensão da carga horária em 02 (duas) horas extras diárias.

Art. 2º. Será diariamente lavrada ata dos trabalhos realizados, que deverá conter os nomes dos servidores que atuarem do mutirão e carga horária respectiva, a ser subscrita pela Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, com relação aos servidores designados no âmbito da “Força Tarefa”, e pelo Juiz de Direito Titular ou que responda pela respectiva unidade judiciária, quanto aos demais servidores.

Parágrafo único. No prazo de 05 (cinco) dias após a conclusão do mutirão, as atas dos trabalhos deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Registro Funcional de Servidores, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 3º. As horas laboradas pelos servidores efetivos serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e estes poderão compensá-las por gozo de folga, mediante a autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º. Os servidores efetivos e estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25 de outubro de 2012.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 6°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 02 de maio de 2018.

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de maio de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo