ATO NORMATIVO Nº 114/2018 – DISP. 18/06/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 114/ 2018

Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Serra.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 066/2018, que autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na Comarca de Serra.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Serra, objetivando adotar as soluções necessárias para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, propiciando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas que estimulem à pacificação social.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC deverá promover ainterlocução com órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de alcançar soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I- Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO GOMES E GAMA JÚNIOR

II- Exmª Sra. Juíza de Direito MARIA IGNEZ BERMUDES

III Exmº Sr. Juiz de Direito THIAGO VARGAS CARDOSO    ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 196/2022 DISP. 26/10/2022

Art. 3º.  O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II – Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO GOMES E GAMA JÚNIOR

III – Exmª Sra. Juíza de Direito MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES

IV – Exmº Sr. Juiz de Direito THIAGO VARGAS CARDOSO

V – Exmª Sra. Juíza de Direito CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO

Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª Sra Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de maio de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Republicado por haver incorreção