ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 028/2018
EMENTA: Instala a Central de Justiça Restaurativa no âmbito dos Juízos da Infância e da Juventude e torna estadual o Programa Reconstruir o Viver.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Diretor Geral daEscola da Magistratura do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 11/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, notadamente no art. 1º caput que prevê a instalação da Central de Justiça Restaurativa via ato normativo;
CONSIDERANDO que a adoção de métodos adequados de solução de conflitos é estratégia do Poder Judiciário em âmbito nacional, sendo imperativo legal em âmbito cível e infanto-juvenil;
CONSIDERANDO a vocação do Poder Judiciário em ações de cidadania junto às instituições e à sociedade civil, protagonizando mudanças sociais expressivas;
CONSIDERANDO a assinatura de Protocolo de Cooperação Interinstitucional que instituiu a Justiça Restaurativa, Práticas Restaurativas e Mediação no sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.663/2018, de 14/05/2018, que modificou a Lei nº 9394/1996 e fixou como incumbência das instituições de ensino estabelecer ações destinadas à promoção da cultura de paz nas escolas, o que vem sendo realizado desde o ano de 2016 no Estado do Espírito Santo, com o protagonismo do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação e difusão da Justiça Restaurativa em âmbito judicial e de Práticas Restaurativas, Comunicação Não Violenta, Mediação Escolar e Mediação Comunitária no seio da sociedade, bem como do piloto desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha através do Projeto Reconstruir o Viver;
RESOLVEM:
CAPITULO I
DO PROGRAMA RECONSTRUIR O VIVER
Art. 1º. Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Programa Reconstruir o Viver como instrumento de difusão de práticas de pacificação social.
Parágrafo único. O Programa Reconstruir o Viver consiste na implantação da Justiça Restaurativa e Comunicação Não Violenta no âmbito dos processos judiciais e da Mediação Escolar; Mediação Comunitária; Círculos de Construção de Paz e Conversação; e Comunicação Não Violenta como ferramentas de solução pacífica de conflitos no seio da sociedade, em seara pré ou extrajudicial.
Art. 2º. Atribuir à Supervisão das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Espírito Santo e à Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a coordenação inicial dos trabalhos de multiplicação e extensão, em âmbito estadual, da Justiça Restaurativa, Práticas Restaurativas, Comunicação Não Violenta, Mediação Comunitária e Mediação Escolar, praticando os atos administrativos necessários para a consecução dos trabalhos.
§1º. Fica autorizada a realização de convênios pela Supervisão das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Espírito Santo e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, desde que não onerosos ao Poder Judiciário, a serem assinados com instituições governamentais e não governamentais para a capacitação de agentes nas ferramentas nominadas e consequente divulgação do programa, na forma das normas administrativas vigentes no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
§2º. Fica autorizada a interlocução com as demais Supervisões e Núcleos componentes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para a implantação dos métodos adequados de solução de conflitos nominados, em todas as áreas em que legalmente cabíveis.
§3º. Caberá à Supervisão das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Espírito Santo e à Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, inicialmente, e às demais Supervisões e Núcleos, quando adotados em suas respectivas áreas de atuação, a assinatura de certificados de capacitação dos cursos, quando oferecidos, de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz; Mediação Comunitária; Mediação Escolar; Comunicação Não Violenta e Instrutoria de Círculos de Construção de Paz.
Art. 3º. Fica autorizada a criação de centrais e ou núcleos de métodos de solução pacífica de conflitos com a utilização de Comunicação Não Violenta, Práticas Restaurativas, Justiça Restaurativa, Mediação Comunitária e Mediação Escolar em cada comarca, com nomenclaturas e dinâmicas que respeitem as realidades locais, desde que não impliquem em aumento de gastos.
§1º. Os projetos relacionados ao programa Reconstruir o Viver serão inscritos inicialmente junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude para fins estatísticos e posteriormente junto às demais Coordenadorias com a estruturação paulatina das técnicas a serem desenvolvidas em suas áreas específicas.
§2º. Serão inicialmente criados cadastros de Facilitadores da Justiça Restaurativa; Facilitadores de Círculos de Construção de Paz; Mediadores Comunitários e Mediadores Escolares junto à Coordenadoria de Infância e Juventude e, posteriormente, em cada Coordenadoria, após a instituição de projetos.
§3º. Com a adoção paulatina do Programa Reconstruir o Viver em áreas que não apenas a infância e juventude, será instituída comissão composta por Coordenadores objetivando a deliberação estratégica da ampliação e manutenção dos métodos, com a participação sem ônus ao Poder Judiciário e sem prejuízo às atividades jurisdicionais.
Art. 4º. Ficam instituídas reuniões mensais de profissionais capacitados pelo Poder Judiciário no âmbito do Programa Reconstruir o Viver nos diversos municípios para garantir a higidez das ferramentas utilizadas e a realização de estudos em caráter permanente, cabendo aos magistrados responsáveis pelos projetos respectivos a viabilização e interlocução com as instituições públicas e privadas para a criação dos calendários de reuniões.
Art. 5º. Fica instituída reunião estadual anual, na última sexta feira de novembro de cada ano, para os profissionais capacitados no âmbito do Programa Reconstruir o Viver, objetivando o fortalecimento constante e estruturado das ferramentas de pacificação social no Estado do Espírito Santo, cabendo às Coordenadorias específicas o convite dos envolvidos.
CAPÍTULO II
DA CENTRAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
Art. 6º. A Central de Justiça Restaurativa da Infância e da Juventude funcionará junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude e terá como atribuições:
I. Realizar círculos restaurativos de processos dos Juízos da Infância e da Juventude de Vitória, a critério dos magistrados, nos moldes da Resolução nº 225/2016, do colendo CNJ, e da Resolução nº 11/2017, deste egrégio Tribunal de Justiça, enquanto inexistentes núcleos próprios em cada vara;
II. Manter a listagem de Facilitadores da Justiça Restaurativa, Facilitadores de Círculos de Construção de Paz; Instrutores de Círculos de Construção de Paz, Mediadores Escolares e Mediadores Comunitários capacitados através do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
III. Manter estatísticas sobre as ações desenvolvidas tanto quanto ao número de núcleos criados e ações, quanto aos resultados obtidos no tocante à criação de uma cultura de paz e de utilização das ferramentas como prática rotineira nas várias searas da vida social;
Art. 7º. Os servidores com atribuições na Central de Justiça Restaurativa auxiliarão o Coordenador da Infância e da Juventude na difusão das práticas a serem difundidas no Programa Reconstruir o Viver.
CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO
Art. 8º. Os Facilitadores da Justiça Restaurativa e Instrutores de Facilitadores da Justiça Restaurativa serão capacitados pela Escola da Magistratura do Espírito Santo, observando-se o disposto na Resolução nº 225/2016, do CNJ, com ementas fixadas em conjunto com o Coordenador da Infância e da Juventude.
Art. 9º. As ementas dos cursos de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz, Mediação Escolar, Mediação Comunitária, Instrutores de Círculos de Construção de Paz e Comunicação Não Violenta serão arquivadas na Coordenadoria da Infância e da Juventude e encaminhadas à Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Comporão comissão para a implantação do presente ato, em auxílio ao Coordenador da Infância e da Juventude, os seguintes servidores, que se reunirão semanalmente para a consecução dos trabalhos:
– Jaklane de Souza Almeida;
– Leandro Gama Moraes;
– Izabella Dalla Sily Casagrande.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico por 03 dias consecutivos.
Vitória, 27 de Junho de 2018.
Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo
Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor das Varas da Infância e Juventude