ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 029/2018
Prorroga a força tarefa para o cadastramento dos mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e dá outras providências.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c. Supremo Tribunal Federal e do c. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;
CONSIDERANDO que o c. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO a instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, o qual instituiu o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a instituição de obrigatoriedade de registro, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias com competência criminal, execução penal e família, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2018, publicado no Diário da Justiça de 23 de março do corrente ano;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de março do corrente ano, a equipe do Conselho Nacional de Justiça realizou, sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, o treinamento de juízes e servidores que atuam em Varas Criminais e de Família para operarem o referido sistema;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo c. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, no BNMP 2.0, e em segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 24/2018, publicado no Diário da Justiça de 01/06/2018, instituiu a Força Tarefa para o cadastramento dos mandados de prisão em aberto no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0, a partir de 04/06/2018 com duração de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do cadastramento de mandados de prisão em aberto, conforme cronograma estabelecido pelo e. Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogada a “Força Tarefa” para o cadastramento dos mandados de prisão em aberto no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0, integrada pelos seguintes servidores do Poder Judiciário:
– Andréa de Crignis Brasil – Analista Judiciário
– Andrea Monjardim Faria Santos de Almeida – Analista Judiciário
– Dayla Meneghel Pereira, Analista Judiciário – Execução Penal
– Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal
– Fernando Colombi da Silva leite, Analista Judiciário – Execução Penal
– Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal
– Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal
– Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal
– Surama Camurugi Basílio – Analista Judiciário
– Telma de Fátima Noack de Souza – Analista Judiciário Especial
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput terá duração de 20 (vinte) dias, com data de início de seus trabalhos em 04/07/2018.
Art. 2º. A Força Tarefa desenvolverá as suas atividades em sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e atuará em auxílio às unidades judiciárias que possuem elevado número de mandados de prisão em aberto, conforme análise a ser realizada através dos sistemas informatizados.
Art. 3º. Os servidores que compõem a Força Tarefa poderão atuar, caso seja necessário, e mediante designação específica, em qualquer unidade judiciária do Estado do Espírito Santo onde tramite processo com mandado de prisão em aberto;
Parágrafo 1º. Os servidores integrantes da Força Tarefa que ocupem função gratificada no âmbito do Poder Judiciário nela atuarão sem prejuízo do exercício de suas funções nas respectivas unidades judiciárias;
Parágrafo 2º. Os analistas de execução penal exercerão as suas atividades na Força Tarefa sem prejuízo de suas atuações em inspeções nas unidades prisionais;
Art. 4º. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça viabilizará as providências de tecnologia da informação, manutenção e infraestrutura, gestão de pessoas, dentre outras, que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos da Força Tarefa.
Art. 5º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Juízes de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Daniel Peçanha Moreira e do Analista Judiciário – Execução Penal Leandro Silva Oliveira, sob a supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo – GMF/SC.
Art. 6º. A Força Tarefa poderá atuar também em dias de sábado, domingo e feriados, durante 06 (seis) horas diárias, mediante compensação, aplicando-se o disposto nos arts. 2º e 3º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2016, publicado no Diário da Justiça de 08/07/2016 e, neste caso, poderá contar com servidores voluntários que não integrem a Força Tarefa, desde que capacitadas para tanto.
Art. 7º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de junho de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo