ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 027 / 2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 001/2007, que regulamenta a concessão do auxílio saúde aos magistrados deste Poder Judiciário, e ainda o requerimento apresentado pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES sob protocolo nº 2017.00.277.463;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução TJES nº 036/11, que trata da assistência à saúde aos servidores deste Poder Judiciário, e tendo em vista o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES sob protocolo nº 2018.00.107.762;
CONSIDERANDO ainda a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2018, autorizada pela Lei nº 10.784/17 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar em 7% (sete por cento) o valor do auxílio-saúde concedido aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passando o benefício a estar limitado ao valor de R$ 13.519,95 (treze mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) anuais.
Parágrafo único – O valor do auxílio saúde concedido aos magistrados no exercício de 2018, estará limitado, ao valor de R$ 13.151,42 (treze mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) anuais, considerando o disposto no art. 3º desta Resolução.
Art. 2º – Reajustar em 7% (sete por cento) o valor do auxílio-saúde concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2018.
Publique-se.
Vitória, 29 de junho de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
ANEXO I
TABELA DE VALORES LIMITES PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES
FAIXA ETÁRIA |
VALOR DO AUXÍLIO |
0 a 18 |
190,15 |
19 a 23 |
259,41 |
24 a 28 |
305,19 |
29 a 33 |
326,31 |
34 a 38 |
342,75 |
39 a 43 |
365,05 |
44 a 48 |
475,38 |
49 a 53 |
618,59 |
54 a 58 |
828,70 |
a partir de 59 |
1.136,23 |
(REPUBLICADA PARA FINS DE CONSTAR O ANEXO I)